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TL;DR: Se o teu rendimento coletável é inferior a ~€28.000, provavelmente estás a pagar mais imposto do que precisas sobre mais-valias. A taxa de 28% não é obrigatória — é a opção por defeito. E existe um desconto por tempo de detenção que quase ninguém conhece.
Aviso: Este conteúdo é educativo. Não constitui aconselhamento financeiro, legal ou fiscal. Os pressupostos estão listados abaixo. Para aconselhamento personalizado, consulta um profissional licenciado.
Vendeste o teu primeiro lote de VWCE. Ou IWDA. Ou umas ações que tinhas há uns anos. O ganho apareceu na conta do broker e a primeira coisa que fizeste foi pesquisar "IRS mais-valias Portugal."
O que encontraste foi isto: artigos de advogados escritos em juridiquês, fóruns com opiniões contraditórias, e uma resposta que aparece em todo o lado como se fosse a única — "pagas 28%."
E 28% é de facto uma das respostas. Mas não é a única resposta. E para muitos investidores portugueses — provavelmente para ti — não é sequer a melhor resposta.
O problema é que a maioria das pessoas aceita os 28% sem fazer contas. E ao não fazer contas, deixa dinheiro na mesa. Não é ilegal, não é um esquema — é simplesmente uma opção fiscal que o Estado te dá e que tu não estás a usar.
Vou mostrar-te exactamente quanto dinheiro podes estar a perder, com números reais.
Para tornar isto concreto, vou usar um exemplo que é realista para muita gente em Portugal.
Imagina que compraste €15.000 de VWCE (um ETF global acumulativo) há três anos. Vendeste tudo por €20.000. Tens uma mais-valia de €5.000.
Entretanto, o teu rendimento coletável do trabalho é €18.000 por ano. Isto corresponde a um salário bruto de cerca de €1.400–1.500/mês — ligeiramente acima da média nacional.
Sem perdas noutros investimentos. Sem complicações. O cenário mais simples possível.
Quanto pagas de imposto?
A resposta rápida — a que encontras em todo o lado — é a taxa autónoma de 28%. Funciona assim: pegas na mais-valia líquida, multiplicas por 0,28, e é o que pagas. Simples.
€5.000 × 28% = €1.400
€1.400 de imposto. É o que o Estado cobra por defeito se não fizeres nada de especial na tua declaração de IRS. Chama-se "tributação autónoma" porque é calculada separadamente dos teus outros rendimentos — o teu salário não entra nas contas, e a mais-valia não entra nos teus escalões.
A vantagem? É simples. A desvantagem? Para muita gente, é caro demais.
Antes de falar de englobamento, há uma regra que entrou em vigor com a Lei 31/2024 e que a maioria dos investidores portugueses desconhece por completo.
Se vendeste valores mobiliários cotados em mercado regulamentado ou unidades de participação em OIC abertos — o que inclui a maioria dos ETFs que tu e eu compramos, como o VWCE, IWDA, ou qualquer ETF UCITS — existe uma exclusão parcial da mais-valia dependendo de quanto tempo mantiveste a posição.
| Tempo de detenção | Exclusão |
|---|---|
| Menos de 2 anos | 0% — pagas sobre tudo |
| 2 a 5 anos | 10% excluído |
| 5 a 8 anos | 20% excluído |
| 8 anos ou mais | 30% excluído |
Fonte: Art. 43.º, n.º 5, al. a)–c) do CIRS
No nosso exemplo, o VWCE foi detido 3 anos. Cai no segundo escalão: 10% de exclusão.
€5.000 × 90% = €4.500 (base tributável após exclusão)
€4.500 × 28% = €1.260
Só por teres mantido a posição mais de dois anos, o imposto desceu de €1.400 para €1.260. Poupaste €140 sem fazer rigorosamente nada — a não ser esperar.
E se tivesses mantido 8 anos ou mais? A exclusão seria 30%:
€5.000 × 70% = €3.500
€3.500 × 28% = €980
De €1.400 para €980. A paciência tem literalmente um valor fiscal.
Agora o passo que muda tudo para muitos investidores portugueses.
Quando declaras mais-valias no IRS, tens duas opções:
Opção 1 — Taxa autónoma (28%). A mais-valia é tributada separadamente, a 28%. Não importa quanto ganhas no trabalho. É o que acontece por defeito.
Opção 2 — Englobamento. A mais-valia é somada ao teu rendimento do trabalho e tributada nos escalões progressivos do IRS — as mesmas taxas que se aplicam ao teu salário.
A lógica é directa: se a tua taxa marginal de IRS é inferior a 28%, o englobamento poupa-te dinheiro. Se é superior a 28%, a taxa autónoma protege-te.
No nosso exemplo, o rendimento coletável é €18.000. Isso coloca-te no 4.º escalão do IRS em 2026, com uma taxa marginal de 24,1%.
24,1% é menor que 28%. Logo, o englobamento compensa.
A base tributável após a exclusão de 10% é €4.500 (como calculámos acima).
Com englobamento, esse valor é adicionado ao teu rendimento coletável:
Rendimento do trabalho: €18.000
Mais-valia (após exclusão): + €4.500
Total coletável: €22.500
O imposto adicional que pagas corresponde à diferença entre a coleta a €22.500 e a coleta a €18.000. Como os €4.500 adicionais caem inteiramente no 4.º escalão (taxa marginal de 24,1%):
€4.500 × 24,1% = €1.084,50
| Sem optimização | Com exclusão + autónoma | Com exclusão + englobamento | |
|---|---|---|---|
| Base tributável | €5.000 | €4.500 | €4.500 |
| Taxa aplicada | 28% | 28% | ~24,1% |
| Imposto | €1.400 | €1.260 | €1.084,50 |
A diferença entre "aceitar o que aparece" e "fazer contas durante 10 minutos" é €315,50. Num ganho de €5.000, isso é a diferença entre uma taxa efectiva de 28% e uma de 21,7%.
€315 não muda a vida a ninguém. Mas também não é zero. E em anos em que vendes mais, a diferença cresce.
O englobamento não é sempre a melhor opção. É melhor quando a tua taxa marginal é inferior a 28% — o que em 2026 acontece até ao 4.º escalão (rendimento coletável até €23.089, taxa de 24,1%).
A partir do 5.º escalão, a taxa marginal sobe para 28,7%. Nesse ponto, a taxa autónoma de 28% já é mais barata que o englobamento.
| Rendimento coletável | Escalão | Taxa marginal | Englobamento compensa? |
|---|---|---|---|
| Até €8.024 | 1.º | 13,0% | Sim — poupa muito |
| €8.024 – €12.587 | 2.º | 16,5% | Sim |
| €12.587 – €17.838 | 3.º | 22,0% | Sim |
| €17.838 – €23.089 | 4.º | 24,1% | Sim |
| €23.089 – €30.074 | 5.º | 28,7% | Não — autónoma é melhor |
| Acima de €30.074 | 6.º+ | 33%+ | Não |
Fonte: Art. 68.º, n.º 1 do CIRS (OE2026). Escalões actualizados em 3,51% para 2026.
A regra prática: se ganhas menos de ~€23.000 coletáveis por ano, o englobamento provavelmente compensa. Acima disso, a taxa autónoma protege-te.
Há uma nuance importante. O rendimento coletável não é o salário bruto — é o valor depois das deduções específicas. Para a maioria dos trabalhadores por conta de outrem, a dedução específica é €4.104. Ou seja, um salário bruto anual de €27.000 dá um rendimento coletável de cerca de €22.900 — ainda dentro da zona em que o englobamento compensa.
Desde 2023, existe uma regra anti-especulação que te pode apanhar desprevenido.
Se cumprires as duas condições em simultâneo, o englobamento deixa de ser uma opção e passa a ser obrigatório:
Fonte: Art. 72.º, n.º 14 do CIRS
Na prática, esta regra apanha muito pouca gente — precisas de ter um rendimento alto E de vender rápido. Mas se te apanha, ficas sujeito a taxas marginais que podem chegar aos 48%.
A lição é simples: se tens um rendimento elevado, não vendas posições com menos de um ano. Não porque 28% seja mau — mas porque o englobamento obrigatório a taxas altas é pior.
As mais-valias e menos-valias do mesmo ano fiscal são calculadas em conjunto. Se vendeste VWCE com €5.000 de lucro mas vendeste uma ação individual com €2.000 de prejuízo, o saldo é €3.000 — e é sobre isso que pagas imposto.
Mais-valia VWCE: +€5.000
Menos-valia ação: −€2.000
Saldo anual: €3.000
Fonte: Art. 43.º, n.º 1 e n.º 6 do CIRS
Isto funciona tanto com taxa autónoma como com englobamento.
E se o saldo for negativo? Se as perdas forem maiores que os ganhos, não pagas imposto nesse ano. Mas atenção: só podes reportar as perdas para os 5 anos seguintes se tiveres optado pelo englobamento no ano em que ocorreram.
Se ficaste na taxa autónoma no ano do prejuízo, as perdas morrem ali. Não as podes usar no futuro.
Fonte: Art. 55.º, n.º 1, al. d) do CIRS
Esta é uma das razões menos óbvias para considerar o englobamento mesmo quando a poupança imediata é pequena: garante-te o direito de usar prejuízos futuros.
Escolhe a taxa autónoma (28%) se:
Escolhe o englobamento se:
Antes de preencheres o IRS, faz estas três coisas:
Se o resultado der mais de €50 de diferença, vale a pena. Se der menos, fica com a taxa autónoma pela simplicidade.
Sim. Todas as mais-valias e menos-valias realizadas devem ser declaradas, mesmo que o saldo seja negativo. Se os ativos foram transacionados num broker português, usa o Anexo G. Se foram transacionados num broker estrangeiro (DEGIRO, Interactive Brokers, etc.), usa o Anexo J.
Não a qualquer uma. Aplica-se a valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e a unidades de participação em OIC abertos. Na prática, isto inclui a maioria dos ETFs UCITS e ações cotadas em bolsa. Se tens ações de uma empresa privada não cotada, a exclusão não se aplica.
A opção é feita anualmente, na declaração de IRS. Podes optar por englobamento num ano e não optar no ano seguinte. Mas não podes alterar retroactivamente — se não englobaste no ano em que tiveste prejuízos, perdeste o direito de reportar essas perdas.
Não necessariamente. A obrigação de englobar "todos os rendimentos da mesma categoria" aplica-se dentro de cada categoria. As mais-valias são Categoria G, e a opção de englobamento da Categoria G não obriga automaticamente a englobar rendimentos da Categoria E (juros, dividendos). São decisões separadas.
A taxa marginal depende do teu rendimento coletável. Abre a última nota de liquidação de IRS no Portal das Finanças e vê qual foi o teu rendimento coletável. Depois compara com a tabela de escalões do ano em questão. Se o rendimento coletável for inferior a €23.089 em 2026, a tua taxa marginal é igual ou inferior a 24,1% — e o englobamento compensa.
Para efeitos de mais-valias em IRS, não. Um ETF UCITS domiciliado na Irlanda (como VWCE ou IWDA) é tributado exactamente da mesma forma que um domiciliado no Luxemburgo ou em Portugal. A única excepção relevante é se o emitente estiver domiciliado numa jurisdição da "lista negra" de tributação favorável — nesse caso, a taxa sobe para 35%. A Irlanda e o Luxemburgo não estão nessa lista.
| Variável | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Taxa autónoma sobre mais-valias | 28% | Art. 72.º, n.º 1, al. c) CIRS |
| Taxa para jurisdições "lista negra" | 35% | Art. 72.º, n.º 18 CIRS |
| Exclusão por detenção (2-5 anos) | 10% | Art. 43.º, n.º 5, al. a) CIRS |
| Exclusão por detenção (5-8 anos) | 20% | Art. 43.º, n.º 5, al. b) CIRS |
| Exclusão por detenção (8+ anos) | 30% | Art. 43.º, n.º 5, al. c) CIRS |
| Escalões IRS 2026 | Art. 68.º, n.º 1 | CIRS (OE2026 — Lei n.º 73-A/2025) |
| 4.º escalão taxa marginal | 24,1% | Art. 68.º, n.º 1 CIRS |
| Limiar englobamento obrigatório | €86.634 | Art. 72.º, n.º 14 CIRS |
| Reporte de perdas | 5 anos (com englobamento) | Art. 55.º, n.º 1, al. d) CIRS |
| Rendimento coletável usado no exemplo | €18.000 | Pressuposto |
| Mais-valia usada no exemplo | €5.000 | Pressuposto |
| Período de detenção no exemplo | 3 anos | Pressuposto |
| Salário médio mensal Portugal (referência) | ~€1.314 | INE, 2024 |
| Dedução específica Cat. A | €4.104 | Art. 25.º, n.º 1, al. a) CIRS |
v1.0 | 27 fevereiro 2026 | Changelog: v1.0 — publicação inicial.
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